O Plano Diretor orienta o crescimento e a organização do município, definindo como o território deve se desenvolver. Ele estabelece regras para o uso do solo, protege áreas importantes e garante acesso à infraestrutura, moradia, mobilidade e serviços públicos, promovendo qualidade de vida para toda a população.
Para que serve?
O Plano Diretor é o principal instrumento legal e estratégico da política de desenvolvimento urbano municipal, instituído pela Constituição Federal, que orienta de forma integrada o uso e a ocupação do território, considerando suas dimensões físicas, econômicas e sociais.
Para a gestão pública, ele funciona como um guia estruturante para a tomada de decisão, ao definir diretrizes, objetivos, estratégias e instrumentos que organizam o crescimento da cidade, promovem o cumprimento da função social da propriedade e garantem o acesso à terra urbanizada, à moradia e aos serviços urbanos.
Elaborado a partir da leitura técnica e participativa do território, o Plano Diretor permite alinhar o presente às perspectivas de futuro, assegurando desenvolvimento ordenado, justiça social, sustentabilidade ambiental e eficiência na implementação das políticas públicas municipais.
A iniciativa segue os princípios da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, estabelecida pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
O que é o Plano Diretor?
Quem participa?
O Plano Diretor é construído de forma participativa. Toda a população pode contribuir, junto com o poder público, associações, entidades e representantes de diversos setores. A participação social é essencial para garantir que as decisões reflitam as necessidades reais do município.
Quando acontece?
O Plano Diretor é uma lei municipal que deve ser revisada a cada 10 anos para acompanhar as transformações da cidade. Esse processo ocorre em etapas, com estudos técnicos e momentos de participação pública, permitindo planejar o presente e construir o futuro do município.
Diagnóstico
Análise técnica e participativa sobre a realidade do município nas dimensões urbana, ambiental, social, econômica e institucional, aliando dados e saberes locais. Envolve o levantamento e análise de dados sobre o território, abrangendo dimensões urbanas, ambientais, sociais, econômicas e institucionais. Serão utilizadas metodologias mistas (quantitativas e qualitativas), aliando conhecimento técnico e saberes locais.
Em andamento
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Propostas e Diretrizes
Com base no diagnóstico, são elaboradas diretrizes e propostas para o ordenamento do território, alinhadas ao Estatuto da Cidade, à Lei Orgânica do município e aos compromissos locais.
Em andamento
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Legislação e Implementação
Em andamento
Momento de consolidar as propostas em instrumentos legais: minutas de projetos de lei, normas urbanísticas complementares e estratégias para colocar o Plano em prática.
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Etapas do Processo
Planejamento
Organização da base institucional, técnica e participativa. Define o cronograma, as equipes envolvidas e os canais de diálogo com a sociedade. Visa estruturar a base metodológica, institucional e participativa do processo, garantindo alinhamento entre os atores envolvidos e definição dos instrumentos de governança e participação social.
Em andamento

Documentos e Materiais
Esta seção reúne os documentos oficiais da elaboração do Plano Diretor de Feliz Natal. Aqui serão publicados, à medida que forem produzidos e aprovados pelo Conselho do Plano Diretor, os relatórios técnicos, as leituras comunitárias, as atas e apresentações das audiências públicas e as minutas dos projetos de lei.
Até o momento não há documentos disponíveis para consulta. Esta página será atualizada a cada nova etapa concluída.
Quem realiza
A elaboração do Plano Diretor de Aripuanã é conduzida pela Prefeitura Municipal de Aripuanã, no exercício da competência que a Constituição Federal atribui aos Municípios para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (art. 1057, inciso VIII), bem como para executar a política de desenvolvimento urbano (art. 182).
A Lei Orgânica de Aripuanã estabelece as competências municipais relacionadas ao planejamento e ao desenvolvimento territorial. A elaboração e a aprovação do Plano Diretor ( art. 9, § 10º ) devem observar as disposições da legislação municipal vigente, incluindo as atribuições do Poder Executivo e da Câmara Municipal.
O processo observa o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que define o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana (art. 40) e assegura a gestão democrática por meio da realização de audiências públicas e debates com a população, da publicidade dos documentos produzidos e do acesso de qualquer interessado a esses documentos (art. 40, § 4º).
O acompanhamento do processo conta com a participação da sociedade civil e dos diferentes segmentos da comunidade, por meio de instâncias participativas constituídas para essa finalidade, contribuindo para a transparência, a legitimidade e a construção coletiva das diretrizes de desenvolvimento territorial de Aripuanã.
Plano Diretor anterior
O Município nunca teve um Plano Diretor aprovado. Esta é a primeira elaboração — e é por isso que o processo importa tanto: as regras de uso e ocupação do solo, de crescimento da cidade e de proteção ambiental que valerão para Feliz Natal estão sendo definidas agora.
A Lei Orgânica do Município já previa o instrumento: cabe ao Município elaborar o seu Plano Diretor por meio de órgão competente (art. 8º), a ser instituído por lei complementar (art. 35-C, parágrafo único, inciso III). Quando aprovado pela Câmara Municipal, o texto integral será publicado nesta página.
Dúvidas e contato
Para esclarecimentos sobre o processo de revisão do Plano Diretor, entre em contato:
email@planodiretor-aripuana.com.br
(66) 3565-3900
Prefeitura Municipal de Aripuanã - Praça São Francisco de Assis, 128, Centro
Sobre o Projeto
O que acontece em cada fase?
Fase I - Planejamento
• Publicação do edital de chamamento público para composição do Conselho do Plano Diretor
• Constituição e posse do Conselho
• Elaboração do Plano de Trabalho
• Elaboração do Plano de Comunicação e Mobilização Social
• Audiência Pública de lançamento do processo
Fase II - Diagnóstico
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Leitura técnica do território, nas dimensões urbana, ambiental, social, econômica e institucional
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Leitura comunitária, com escuta da população na sede e na área rural
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Levantamento cartográfico, de imagens e da base fundiária
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Audiência Pública de apresentação do diagnóstico
Fase III - Propostas e Diretrizes
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Formulação das diretrizes de ordenamento territorial
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Definição dos instrumentos urbanísticos a serem adotados
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Oficinas comunitárias e oficina de visão de futuro
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Audiência Pública de apresentação das propostas
Fase IV - Legislação e Implementação
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Redação da minuta do projeto de lei complementar do Plano Diretor
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Redação das minutas das leis complementares correlatas
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Audiência Pública final de validação
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Encaminhamento do projeto de lei à Câmara Municipal
